STW CMKT & Obracorp

TERMOS DE USO DAS PLATAFORMAS OBRACORP

Última atualização: 09/05/2024



Este instrumento contém as condições gerais de contratação das Plataformas OBRACORP. Ao aceitar estas condições, Você, doravante denominado LOJISTA, aceita todas as disposições deste Termo de Prestação de Serviços de uso da presente Plataforma, que é prestada por OBRACORP - Organização Brasileira de Comunicação e Relações Públicas, departamento de serviços de marketing digital da Stelbrwant Organizacao Empresarial S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 01.611.444/0001-26, com sede à Rua Paúva, nº 230, 3º conjunto, sala 3, bairro Vila Jaguara, CEP 05116-000, São Paulo-SP, doravante denominada “LOJISTA”.

Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, que ao efetuar a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma. Você declara que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica e que esta concorda em ser solidariamente responsável por qualquer violação dos Termos por Você.


Integram às cláusulas do presente Termo as disposições dos Termos Gerais e Condições De Uso do Site e Plataformas da OBRACORP acessível pelo link https://www.boulevarddoouro.com.br/termos, as seguintes políticas, as quais são automaticamente aceitas por Você ao aceitar este Termo:

  1. Política de Privacidade:
  2. https://www.boulevarddoouro.com.br/politica-de-privacidade

  3. Política de Cookies:
  4. https://www.boulevarddoouro.com.br/politica-de-cookies

  5. Política de Pagamento:
  6. https://www.boulevarddoouro.com.br/politica-de-pagamento


1. Objeto

1.1. O presente Termo aplica-se ao uso dos serviços de marketplace disponibilizados pela OBRACORP em seus websites na Internet, registrados sob os domínios www.boulevarddoouro.com.br, www.marcaohardao.com.br, www.officecar.com.br e www.petsshopmais.com.br (em conjunto, “Plataformas Obracorp”), de titularidade da Stelbrwant. Para tornar-se lojista da OBRACORP para anúncio e comercialização de seus produtos nas Plataformas Obracorp, é obrigatória e indispensável a integral aceitação deste Termo e de todos os instrumentos a ele vinculados, que se dará por meio da assinatura do respectivo Termo de Adesão, contendo, dentre outros, as condições específicas e comerciais aceitas pelo LOJISTA.

1.2. O objeto do presente Termo é a prestação de serviços de marketplace, que consiste na intermediação de negócios pela OBRACORP, por meio da disponibilização de espaço próprio em um dos marketplaces (“Plataformas Obracorp”), para que o LOJISTA divulgue e comercialize seus produtos, estritamente dentro do território brasileiro, mediante pagamento de comissão por cada venda realizada ou de assinatura à OBRACORP.


1.3. A OBRACORP disponibilizará, apenas, a estrutura necessária para o anúncio e comercialização de produtos pelo LOJISTA e não terá qualquer tipo de ingerência no controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora dos produtos anunciados pelo LOJISTA nas Plataformas.


1.4. Serviço de Implantação: Além da contratação dos Planos, para ter sua loja online dentro da Plataforma, será cobrado do LOJISTA o serviço de Implantação.


1.5. Outros Serviços (Add-ons): O LOJISTA poderá contratar outros serviços adicionais prestados pela OBRACORP por meio dos canais de comunicação na página de Contato ou solicitando um Orçamento, sendo dispensada a emissão do aditivo.


1.6. Natureza dos Serviços: As Plataformas Obracorp são marketplaces exclusivamente voltados para atividades empresariais, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado. O alcance do comércio do LOJISTA será conforme o crescimento da Plataforma que estiver inserido e da sua própria loja.


1.7. Após a implantação, a loja virtual será disponibilizada com a logo do negócio na página de lojas da Plataforma que o LOJISTA estiver inserido, sendo de exclusiva responsabilidade do LOJISTA possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Painel Administrativo.


2. Cadastro

2.1 Os Serviços estão disponíveis ao LOJISTA que tiver regularmente cadastrada uma conta de vendedor na Plataforma, sendo certo que o cadastro deverá ser previamente aprovado, a único e exclusivo critério da OBRACORP, mediante avaliação cadastral.


2.2. Para acesso ao Painel Administrativo, o LOJISTA deverá informar seu login e senha informados pela OBRACORP no momento do cadastro, que são pessoais e intransferíveis e, não podendo ser compartilhados, em hipótese alguma, com terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito. O LOJISTA se compromete, ainda, a informar a OBRACORP a respeito de qualquer uso ou acesso não autorizado de sua Conta.


2.3. O LOJISTA é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à OBRACORP pelo seu Painel Administrativo dentro da Loja Virtual, bem como pelos demais canais de comunicação da OBRACORP, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.


2.4. Para cadastro da Conta, o LOJISTA não poderá utilizar nenhum nome que seja semelhante ou, de qualquer forma, faça referência ou insinue relação ou conexão com a Stelbrwant, OBRACORP ou com qualquer de suas marcas, serviços e produtos e/ou que faça parecer que os anúncios do LOJISTA são anúncios promovidos pela Stelbrwant ou OBRACORP. Ainda, estão proibidos nomes que sejam pejorativos ou ofensivos.


2.5. A OBRACORP poderá, a qualquer tempo e a seu único critério, solicitar o envio de documentação extra para validação de sua Conta.


2.6. O LOJISTA é responsável por todos os atos praticados mediante o uso das credenciais de acesso de todos os usuários vinculados à sua conta.


3. Modificações Contratuais

3.1. As condições previstas no Termo Geral e nos Termos de Serviço poderão ser alteradas a qualquer tempo, e a critério da OBRACORP, conforme aplicável, podendo, inclusive, alterar a porcentagem da Comissão decorrente de seus Serviços prestados.


3.2. As novas condições entrarão em vigor 10 (dez) dias após a comunicação ao LOJISTA e ao Consumidor, veiculada através das Plataformas Obracorp, e/ou através do e-mail de cadastro de ambos.


3.3. O LOJISTA é exclusivamente responsável por acessar regularmente a Plataforma, para verificar o Termo vigente e para se assegurar de que os seus itens podem ser ofertados através do serviço aplicável, sendo o LOJISTA responsável por verificar esses locais e se informar sobre todas as alterações ou avisos/notificações aplicáveis.


3.4. O uso contínuo de um serviço pelo LOJISTA, após a entrada em vigor de alguma alteração, constituirá sua aceitação de tais alterações ou modificações.


3.5. As disposições do novo Termo não serão aplicadas nas vendas já concretizadas. Para este caso, vigorarão as disposições do Termo vigente à época da venda.


4. Alterações de Plano

4.1. As alterações deverão ser solicitadas por meio dos canais de comunicação, mediante solicitação do LOJISTA. Quando ocorrer alterações de planos ou serviços, não haverá reembolso dos valores já pagos.


4.2. As características e limitações de cada Plano estão disponíveis na página de Planos. O LOJISTA é responsável pela gestão do seu plano, e concorda que, em caso de ultrapassar alguma destas características, deverá contratar um plano proporcional à sua utilização.


5. Vigência

5.1. O presente Termo entrará em vigor na data da liberação do acesso a Loja Virtual, o que ocorrerá após a implantação da mesma na Plataforma, com a confirmação do pagamento da primeira parcela. Portanto, os valores serão devidos mesmo que durante o exercício do plano, o LOJISTA deixe de utilizar a Plataforma, uma vez considerando que o serviço é adquirido em forma de direito de uso e independe da efetiva utilização. Ou seja, deixar de utilizar o sistema não registra o cancelamento e o mesmo, segue sendo prestado e devido.

6. Obrigações e Responsabilidades das Partes

6.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas, legal ou contratualmente, obriga-se o LOJISTA a:

a) respeitar as cláusulas deste Instrumento, dos demais termos a ele vinculados, bem como de todos os outros instrumentos que venham a ser firmados entre as Partes;

b) manter os dados cadastrais, de seus produtos e de estoque devidamente atualizados;

c) seguir todas as leis, ordens e decretos emanados de órgãos que tenham qualquer jurisdição ou autoridade com relação a suas atividades e ao objeto deste Termo, em especial o Marco Civil da Internet, o Decreto 8771/2016, o Decreto 7962/2013 (lei do ecommerce), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a Lei Estadual de São Paulo 14.951/2013, sendo responsável pela submissão de seus eventuais subcontratados às leis e regulamentos acima referidos, bem como a este Termo e seus anexos;

d) obter e manter válidas todas as licenças, autorizações e permissões, eventualmente necessárias, para o exercício de suas atividades;

e) não utilizar, seja a que título for, a razão social da Stelbrwant, fazer referência ou insinuar relação com a OBRACORP, bem como suas marcas e demais sinais distintivos sem a prévia e expressa autorização da Stelbrwant;

f) respeitar os direitos de terceiros, tais como direitos de propriedade intelectual, segredos comerciais e industriais, direito à imagem, direito à honra, direito à privacidade, entre outros, sendo o LOJISTA o único responsável por eventual violação de tais direitos;

g) comunicar a OBRACORP a respeito de qualquer modificação de seu controle societário;

h) comercializar, nas Plataformas Obracorp, apenas produtos que já estejam em estoque, salvo os casos específicos que: (i) por sua natureza ou por serem produtos importados, demandem encomenda prévia junto aos fabricantes; ou (ii) sejam fabricados sob “crossdocking”, em ambos os casos, desde que previamente aprovados pela OBRACORP e comunicados devidamente, e de forma antecipada, na página de venda do produto, de forma que o consumidor tome conhecimento desta circunstância e dos prazos de entrega antes da realização da compra;

i) anunciar, nas Plataformas Obracorp, apenas produtos que tenham autorização expressa de seu respectivo fabricante para distribuição e comercialização no território brasileiro;

j) obedecer a todos os prazos e demais políticas e regras informadas ao consumidor no site;

k) não repassar informações do login e senha de sua Conta a terceiros, responsabilizando-se integralmente por qualquer uso indevido e sua Conta e por quaisquer perdas e danos sofridos pela OBRACORP ou por terceiros causados pelo LOJISTA;

l) garantir o recolhimento de todos os impostos e contribuições devidos na operação de venda;

m) abster-se de praticar atos que possam prejudicar negativamente a imagem e a reputação da OBRACORP ou da Stelbrwant, respondendo ilimitadamente por todo e qualquer prejuízo incorrido por ambas causado pelo LOJISTA.




6.2. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas, legal ou contratualmente, obriga-se a OBRACORP a:

a) respeitar as cláusulas deste Instrumento, dos demais termos a ele vinculados, bem como de todos os outros instrumentos que venham a ser firmados entre as Partes;

b) manter os Sites e as Plataformas Obracorp atualizados e em funcionamento;

c) seguir todas as leis, ordens e decretos emanados de órgãos que tenham qualquer jurisdição ou autoridade com relação a suas atividades e ao objeto deste Termo, em especial o Marco Civil da Internet, Decreto 8771/2016, o Decreto 7962/2013 (lei do ecommerce), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a Lei Estadual de São Paulo 14.951/2013, sendo responsável pela submissão de seus eventuais subcontratados às leis e regulamentos acima referidos, bem como a este Termo e seus anexos;

d) obter e manter válidas todas as licenças, autorizações e permissões, eventualmente necessárias, para o exercício de suas atividades;

e) respeitar os direitos de terceiros, tais como direitos de propriedade intelectual, segredos comerciais e industriais, direito à imagem, direito à honra, direito à privacidade, entre outros, sendo a OBRACORP a única responsável por eventual violação de tais direitos que der causa;

f) efetuar os devidos repasses ao LOJISTA, na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo;

g) disponibilizar nas Plataformas Obracorp as ferramentas necessárias, conforme seu exclusivo critério, para comercialização de produtos do LOJISTA, bem como disponibilizar a ferramenta de gestão e controle de sua Conta na Plataforma, acessada por meio de login e senha, durante o período de vigência do presente Termo;

h) processar, por si ou por terceiros contratados, todos os pagamentos, repasses, retenções, encargos, estornos, comprovantes de cancelamento de compras, ajustes e demais providências aplicáveis em razão das operações concretizadas nas Plataformas Obracorp;

i) efetuar o atendimento ao consumidor por meio de telefone, e-mail ou outros meios por ela definidos;

j) responder por eventuais danos diretos que comprovadamente der causa ao LOJISTA ou a terceiros, exclusivamente por defeitos ou vícios relativos aos Serviços.



6.3. As Partes, ainda, concordam que é facultado à OBRACORP:

a) a qualquer tempo e a seu critério, alterar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas as Plataformas Obracorp;

b) corrigir eventuais falhas técnicas em anúncios do LOJISTA, com o intuito de garantir a capacidade operacional, que poderão incluir, entre outras providências, valores anunciados, quantidades ofertadas e frequência de oferta de produtos;

c) utilizar mecanismos de avaliação do LOJISTA, que poderão incluir auditoria de vendas, ranking de avaliações e performance, nos termos da cláusula X.X;

d) posicionar os anúncios nas Plataformas Obracorp, a seu critério, de acordo com sua estratégia comercial e de marketing;

e) exigir a qualquer tempo e por qualquer motivo, notas fiscais, autorizações, licenças, certidões e outros documentos necessários para auditar e avaliar a regularidade das atividades do LOJISTA e dos produtos por ele anunciados nas Plataformas Obracorp.



6.4. A OBRACORP não será responsável por defeitos técnicos e/ou operacionais do sistema do LOJISTA ou de terceiros, com exceção da hipótese prevista na cláusula de responsabilidade por fraudes, desde que comprovada sua responsabilidade.


7. Gestão de Pagamento

7.1. Os Termos de Serviço irão determinar os valores devidos à OBRACORP, conforme o caso, pela prestação dos serviços.


7.2. O atraso nos pagamentos devidos por conta dos serviços contratados nos Termos de Serviço implicará à Parte inadimplente a aplicação de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, de acordo com a variação do IGPM/FGV, ou, em sua falta, do IPC/FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo.


7.3. A OBRACORP se compromete a disponibilizar meios de pagamento dos produtos anunciados pelo LOJISTA nas Plataformas Obracorp, responsabilizando-se pela contratação de quaisquer serviços ou ferramentas necessárias para controle e validação dos pagamentos.


7.4. A OBRACORP não é obrigada a aceitar forma de pagamento diversa das anunciadas nas Plataformas Obracorp e o LOJISTA, por sua vez, não poderá restringir ou limitar as opções de pagamento disponibilizadas ao consumidor nas Plataformas Obracorp.


8. Responsabilidade por Fraudes

8.1. O LOJISTA responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões, culposas ou dolosas, ou decorrentes de descumprimento deste Termo ou de legislação e/ou norma regulamentadora aplicável e será permanentemente banido das Plataformas Obracorp.


8.2. A OBRACORP poderá bloquear ou não concretizar transações, caso, a seu exclusivo critério, suspeitar de fraudes ou outros crimes e contravenções, em meio virtual ou físico, relacionadas aos consumidores ou ao LOJISTA.


8.3. A OBRACORP envidará seus melhores esforços no combate a fraudes de pagamentos, providenciando ferramentas direcionadas para evitais tais práticas. Em caso de fraudes ocorridas nas Plataformas Obracorp, a OBRACORP se compromete a realizar o Repasse devido ao LOJISTA dos pedidos aprovados, exceto nos casos em que for constatado culpa ou dolo do LOJISTA na referida fraude ou, ainda, nos casos em que a OBRACORP comunicar o LOJISTA antes do envio do produto.


9. Indenizações

9.1. O LOJISTA se obriga a assumir, desde que comprovada a sua responsabilidade, quaisquer reclamações de caráter cível (particulares ou de órgãos públicos), regulatório, ou tributário que estejam relacionados às suas atividades nas Plataformas Obracorp, formuladas contra a OBRACORP, na esfera judicial, administrativa ou por meio de reclamação extrajudicial de terceiro, espontaneamente comparecendo aos autos para requerer seu ingresso e a exclusão da OBRACORP do processo, ainda que ambos estejam no polo passivo, ou, no caso de reclamação extrajudicial, respondendo ao terceiro acerca da total isenção de responsabilidade da OBRACORP.


9.2. Caso a OBRACORP permaneça nos autos de qualquer processo, a seu critério ou por não ter sido acolhida sua exclusão do processo, esta elegerá seus advogados para sua defesa, correndo por conta do LOJISTA todas as despesas pertinentes, tais como honorários advocatícios, custas processuais e condenações, o que também se aplica no caso de reclamação extrajudicial de terceiro.


9.3. O LOJISTA deverá reembolsar a OBRACORP de todas as despesas incorridas, nos termos das Cláusulas 9.1 e 9.2 acima, incluindo, sem limitação, condenação, multa, penalidade, custas e despesas processuais, honorários de sucumbência, honorários contratuais, limitados ao valor previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (“Despesas Processuais”), no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação encaminhada pela OBRACORP informando os respectivos valores.


9.4. Caso o LOJISTA não reembolse a OBRACORP de forma espontânea após o prazo estabelecido na Cláusula 9.3, o LOJISTA autoriza a OBRACORP a deduzir do(s) Repasse(s) todos e quaisquer custos com Despesas Processuais, que tenham sido causadas por ato do LOJISTA e indevidamente suportadas pela OBRACORP. Caso o Repasse referente a um período não seja suficiente para reembolsar todas as Despesas Processuais incorridas pela OBRACORP, a OBRACORP poderá abater Repasses dos períodos subsequentes até que todo o valor incorrido pela OBRACORP seja devidamente reembolsado.


10. Proteção de Dados e Privacidade

10.1. As Partes concordam que, em virtude deste Termo, o LOJISTA tratará os seguintes dados pessoais da OBRACORP referente aos consumidores das Plataformas da Obracorp, observado a estrutura abaixo.
    1. Dados Pessoais:
    2. Finalidade: Emissão de Nota Fiscal de venda de produto e entrega do produto no endereço do consumidor.

    3. Controlador dos Dados: OBRACORP

    4. Operador dos Dados: LOJISTA

10.2. O LOJISTA declara que somente tratará os dados pessoais recebidos pela OBRACORP, exclusiva e estritamente, para a finalidade indicada na cláusula 10.1 acima, ficando vedado a utilização dos dados pessoais para outra finalidade que não seja o cumprimento deste Termo. Fica vedado ainda, compartilhamento, pelo LOJISTA a terceiros, dos dados pessoais da OBRACORP, exceto se expressamente aprovado pela OBRACORP.


10.3. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste Termo faça alguma requisição ao LOJISTA no exercício de seus direitos previstos nas legislações pertinentes de proteção de dados, como, por exemplo, mas sem limitação, caso solicite a alteração, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus dados pessoais, o LOJISTA deverá comunicar tal fato imediatamente à OBRACORP e, mediante autorização escrita da OBRACORP, proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais de forma gratuita e sem demora injustificada. Caso a OBRACORP seja requisitada diretamente, o LOJISTA se obriga a colaborar com a OBRACORP para atender as requisições dos titulares imediatamente.


10.4. Em virtude do tratamento dos dados pessoais, cada Parte declara que:

(i) cumpre e continuará cumprindo toda e qualquer obrigação legal aplicável relacionada a privacidade e proteção de dados pessoais em decorrência do exercício de suas atividades;

(ii) possui uma política apropriada de proteção de dados pessoais, compatível com todas as leis aplicáveis e necessidades da outra Parte, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para proteção dos dados pessoais contra:

10.5. As Partes se obrigam atender as melhores práticas de segurança da informação dentro de sua estrutura tecnológica para atendimento de confidencialidade, disponibilidade e integridade de informações e dados pessoais.


10.6. As Partes se obrigam a efetuar a gestão de vulnerabilidade do ambiente em que os dados pessoais estejam armazenados, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.


10.7. O LOJISTA, sempre que solicitado pela OBRACORP, apresentará, em tempo razoável, relatórios de auditoria referentes ao ambiente de controle às práticas de segurança aplicadas ao Tratamento fornecidos em virtude deste Termo.

10.8. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais e/ou confidenciais, o LOJISTA deverá enviar comunicação à OBRACORP por escrito, certificando-se do recebimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

(i) data e hora do incidente;
(ii) data e hora da ciência pelo LOJISTA;
(iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
(iv) relação de titulares afetados pelo vazamento;
(v) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.

10.9. O LOJISTA reconhece que após atingida a finalidade do Tratamento quanto aos Usos Permitidos e/ou terminada a relação contratual entre as Partes, o LOJISTA deverá destruir os Dados Pessoais ou garantir sua efetiva Anonimização, salvo se, por obrigação legal, tiver a obrigação de mantê-los, tais como obrigações oriundas de regulações setoriais. Ainda, os Dados Pessoais serão excluídos dos sistemas das Partes, mediante requisição dos Titulares dos respectivos Dados Pessoais, salvo se houver qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos e interesses legítimos das Partes.


10.10. Havendo o término do Termo, o LOJISTA se obriga a efetuar o back-up e/ou expurgo das informações confidenciais e Dados Pessoais de forma segura, conforme definido pela OBRACORP.


10.11. As Partes declaram estar cientes e de acordo que todos os Dados Pessoais Tratados em decorrência da execução do objeto do Termo serão considerados de propriedade exclusiva da Parte que os detinha antes da assinatura do presente Termo.


11. Propriedade Intelectual

11.1. O LOJISTA autoriza a OBRACORP, a título gratuito e durante toda a vigência deste Termo, a utilizar seu nome, marca, produtos e anúncios nos sites da OBRACORP e demais ferramentas das Plataformas Obracorp, inclusive sites e demais espaços destinados à publicidade e divulgação dos produtos e/ou das Plataformas Obracorp.


11.2. O LOJISTA somente poderá utilizar o nome, marca, logotipo e demais elementos de propriedade intelectual da OBRACORP mediante prévia e expressa autorização da OBRACORP.


12. Confidencialidade

12.1 Cada Parte obriga-se, por si e seus sócios, empregados, prepostos, representantes ou profissionais contratados e/ou subcontratados, a não revelar, em hipótese alguma, quaisquer informações, dados, técnicos ou não, métodos de organização, normas comerciais ou quaisquer documentos, dados e informações da outra Parte e das empresas controladas, controladoras ou coligadas, de que vier a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilização civil e criminal.


12.2. Por ocasião do término do Termo, seja por expiração do prazo ou qualquer forma de rescisão, o LOJISTA deverá devolver à OBRACORP todo e qualquer documento, em meio físico ou eletrônico, que estiver na sua posse, não podendo manter qualquer cópia, ou, à critério exclusivo da OBRACORP, destruir os documentos que esta indicar.


12.3. Caso o LOJISTA venha a ser instado por órgão público ou ordem judicial a revelar qualquer informação ou documento da OBRACORP, deverá informá-la de imediato dessa requisição, para que a OBRACORP possa tomar as providências cabíveis para reverter a ordem, sendo que, caso isso não seja possível, o LOJISTA deverá fornecer apenas a parcela minimamente necessária para o cumprimento da requisição.


13. Código de Ética e Claúsula Anticorrupção

13.1. O LOJISTA declara conhecer e se compromete a observar e garantir que seus colaboradores respeitem o Código de Ética da OBRACORP, naquilo que lhe diz respeito, e integralmente a Norma Anticorrupção da OBRACORP, ambos disponibilizados no endereço eletrônico http://www.gpabr.com/pt/etica-e-compliance/.


13.2. O LOJISTA obriga-se a cumprir, e fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e outras regulamentações correlatas, devendo:

(i) adotar as melhores práticas de integridade e controles internos, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro;

(ii) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da OBRACORP; em especial, não dar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor ou vantagem a agente público ou pessoa a eles relacionada, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;

(iii) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as normas citadas, comunicar imediatamente a OBRACORP, nos endereços relacionamento@obracorp.com e diretoria@obracorp.com, que tomará as providências que entender necessárias.


13.3. Toda interação com agentes públicos deve se dar, tão-somente, em estrita conformidade com este Termo, em especial esta Cláusula Anticorrupção, e sempre com prévia e expressa anuência da OBRACORP, sob pena das cominações legais e contratuais cabíveis. O LOJISTA deverá manter a OBRACORP informada acerca de todas as atividades e andamentos relacionados e a OBRACORP poderá exigir os respectivos comprovantes de suporte.


13.4. O LOJISTA, por si ou por suas controladas, e respectivos proprietários, acionistas, administradores, mandatários, representantes, funcionários ou eventuais subcontratados relacionados à execução deste Termo, declara que, salvo casos porventura comunicados por escrito à OBRACORP, nos últimos 5 (cinco) anos não foi objeto de qualquer investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial, conduzidos por autoridade nacional ou estrangeira, relacionado à prática de atos lesivos, infrações ou crimes contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e outras regulamentações correlatas nacionais e/ou estrangeiras, e que suas atividades estão em conformidade com essas normas. Obriga-se o LOJISTA, por si ou por suas controladas, respectivos sócios, administradores, empregados, mandatários, representantes, ou subcontratados relacionados à execução deste Termo, a notificarem a OBRACORP, imediatamente e por escrito, caso sejam objeto de qualquer investigação relacionada às citadas normas, em conjunto ou separadamente, obrigando-se a cooperarem com a OBRACORP, apresentando quaisquer documentos e informações que lhe forem solicitados, relacionados à execução deste Termo.


13.5. O LOJISTA declara, ainda, que não há qualquer agente público ou pessoa próxima a agente público que receberá, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens em decorrência deste Termo.


14. Disposições Gerais

14.1. A OBRACORP poderá divulgar os produtos do LOJISTA nas Plataformas Obracorp, estando, ainda, autorizada a divulgar os produtos do LOJISTA em outros meios e plataformas para divulgação das Plataformas Obracorp.


14.2. Toda a comunicação entre OBRACORP e LOJISTA deverá ocorrer por meio das Plataformas Obracorp e as informações ali contidas prevalecerão sobre comunicações via e-mail, telefone ou outras formas.


14.3. O LOJISTA declara e garante possuir capacidade jurídico para celebrar este Termo e para comercializar produtos, não violando quaisquer direitos de terceiros ou violando obrigações assumidas anteriormente.


14.4. As Partes, expressamente estipulam que não se estabelece, por força deste Termo, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da OBRACORP, com relação ao pessoal que o LOJISTA empregar, correndo por conta exclusiva do LOJISTA, único responsável como empregador, todas as despesas com seu pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim, o LOJISTA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto a remuneração dos seus empregados como dos demais encargos de qualquer natureza, especialmente o seguro contra acidente do trabalho.


14.5. O presente Termo não estabelece exclusividade de uma Parte a outra, estando quaisquer das Partes livres para celebrarem parcerias da mesma natureza com terceiros, inclusive com relação a produtos oferecidos pelo LOJISTA nas Plataformas Obracorp.


14.6. Este Termo não implica qualquer outra forma de associação, relação de consumo, distribuição, representação comercial, consórcio ou solidariedade, ativa ou passiva, entre as Partes, e nenhuma delas poderá representar a outra perante terceiros sem autorização expressa e escrita para tanto.


14.7. A omissão ou tolerância em exigir o cumprimento de quaisquer termos ou condições deste Termo ou em exercer direitos dele decorrentes não constituirá renúncia, novação ou qualquer procedimento apto a justificar violação de cláusula contratual, nem prejudicará a faculdade das Partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo.


14.8. Este Termo obriga as Partes e sucessores a qualquer título.


14.9. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Termo, nem tampouco qualquer dos direitos e obrigações nele previstos, seja no todo ou em parte, exceção feita à OBRACORP que poderá cedê-lo às empresas coligadas e/ou pertencentes ao mesmo grupo econômico. A cessão parcial ou total do Termo só terá efeito após a assinatura de um aditivo ao Termo onde constará a cessão e a transferência de direitos e obrigações para o cessionário.


14.10. O Termo manter-se-á vigente caso a OBRACORP e/ou qualquer de suas coligadas, controladas ou controladoras, diretas ou indiretas, sofra(m) mudança em seu controle acionário ou qualquer incorporação, fusão, cisão, transformação ou outra reorganização societária.

14.11. Este Termo e substitui eventuais contratos verbais, escritos, propostas e/ou acordos preexistentes com o mesmo objeto, prevalecendo sobre os mesmos.


14.12. Em caso de declaração de nulidade de alguma das disposições presentes no Termo, as demais disposições permanecerão válidas e aplicáveis entre as Partes.


14.13. Todos os tributos que incidam ou venham a incidir, decorrentes das atividades previstas neste Termo, ficarão a cargo do contribuinte que a legislação aplicável definir.


14.14. Este Instrumento foi firmado de acordo com o princípio da boa-fé contratual, sem vício de consentimento. Assim, as Partes declaram, para todos os efeitos legais, que:

(i) tiveram conhecimento prévio do conteúdo deste Instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigações nele contidas;

(ii) concordam com todos os termos e condições deste Instrumento;

(iii) estão devidamente representadas na forma de seus respectivos atos constitutivos e que possuem todas as autorizações, poderes e capacidade para assumir as obrigações previstas neste Termo;

(iv) as obrigações neste ato assumidas não conflitam com outras obrigações previamente assumidas pelas mesmas em outros instrumentos particulares ou públicos, ou ainda, advindas de ordem ou intimação judicial e/ou administrativa.


14.15. As condições ora acordadas poderão sofrer alterações em razão de negociações especiais, que somente serão aceitas quando objeto de aditamento devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.


14.16. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Termo, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.