STW CMKT & Obracorp

TERMOS DE SERVIÇO DAS PLATAFORMAS OBRACORP

Este documento é parte integrante dos Termos e Condições Gerais da Obracorp.
Mediante sua aceitação no momento do cadastro, o Lojista aceita as políticas e regras aqui descritas.

Última atualização: 09/05/2024



Este Termo de Serviço descreve os termos e condições aplicáveis ao uso dos serviços oferecidos pela OBRACORP para a venda de produtos e serviços nas Plataformas Obracorp.

Este Termo de Serviço está vinculado ao Termo Geral. Mediante a aceitação do respectivo Termo Geral e contratação do serviço nas Plataformas, o LOJISTA aceita as políticas e regras aqui descritas.

A ACEITAÇÃO DO TERMO GERAL E DESTE TERMO DE SERVIÇO É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.


1. Objeto

1.1. Os serviços objeto do presente Termo de Serviço dividem-se em:

(a) Serviços de Marketplace:
(b) Serviços de tecnologia (sendo que um ou mais dos serviços listados abaixo poderão ser prestados pela OBRACORP ao LOJISTA no âmbito deste Termo de Serviço):
1.2. A OBRACORP disponibiliza a estrutura necessária para que o LOJISTA ofereça seus produtos por meio de website(s) registrado(s) sob o(s) domínio(s) de propriedade da OBRACORP (“Plataformas Obracorp”), sem participar no controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora de quaisquer produtos anunciados por seus LOJISTAS nas Plataformas Obracorp.


2. Anúncio e Comercialização de Produtos

2.1. O LOJISTA deverá fornecer, com a máxima clareza possível, informações acerca dos produtos anunciados, nos exatos termos requeridos pela OBRACORP, tais como especificações técnicas, preço por unidade, estoque, custo de frete e prazo de entrega, prazo de garantia, certificações e/ou registros válidos dos produtos perante órgãos reguladores, quando necessário, entre outros dados, devendo incluir, sempre que possível, descrições, imagens, fotos, gráficos e tudo o que for aplicável ao produto.


2.2. O LOJISTA se obriga a manter atualizado perante a Plataforma os dados referentes a estoque de produtos.


2.3. O LOJISTA deverá informar à OBRACORP todas as atualizações que estejam sob sua responsabilidade referentes ao status dos pedidos, tais como, mas não se limitando a, emissão de nota fiscal, produto entregue à transportadora, código de rastreio da entrega, pedido em trânsito entre centros de distribuição, extravio, insucesso de entrega, pedido em rota de entrega, pedido entregue ao cliente, sob pena de cancelamento do respectivo pedido ou a tomada de qualquer outra providência razoável pela OBRACORP, a fim de corrigir eventuais problemas e/ou reclamações relativos aos pedidos em questão.


2.4. A OBRACORP poderá, a seu exclusivo critério:

(i) solicitar maiores informações e/ou esclarecimentos com relação a determinado anúncio antes de publicá-lo;

(ii) recusar-se a publicar determinado anúncio nas Plataformas Obracorp e/ou retirar determinado anúncio, a qualquer tempo e sem aviso prévio, nos casos em que identificar conflitos com o presente Termo e seus documentos vinculados ou com a legislação e/ou norma regulamentadora vigente.


2.5. O LOJISTA deverá garantir que os produtos comercializados nas Plataformas Obracorp sejam entregues no prazo previsto, em seus respectivos prazos de validade e nas exatas condições publicadas nos materiais de comunicação e na embalagem e/ou rotulagem. O LOJISTA deverá fazer 3 (três) tentativas de entrega do produto vendido ao cliente. Após as 3 (três) tentativas, a compra será cancelada, com a devida restituição do dinheiro ao cliente, abatido o valor de frete.


2.6. Na comercialização dos produtos, o LOJISTA deverá observar as condições abaixo:

a) embalar o produto devidamente para envio ao consumidor, a fim de manter a integridade do produto durante seu transporte;

b) garantir a entrega do produto nas condições e no prazo comunicado, por meio de empresas que permitam a rastreabilidade da encomenda;

c) não cancelar o pedido realizado pelo consumidor injustificadamente, a não ser por caso fortuito ou força maior, casos em que deverão ser imediata e devidamente comunicadas ao consumidor e à OBRACORP;

d) emitir e enviar, junto com a mercadoria, uma via física da nota fiscal eletrônica, emitida em conformidade com a legislação tributária;

e) atualizar o status do pedido a cada etapa superada, principalmente com relação ao código de rastreamento da mercadoria despachada e a emissão da nota fiscal eletrônica em conformidade com a legislação tributária;

f) garantir o recolhimento de todos os impostos e contribuições devidos na operação de venda;

g) informar os fretes de entrega expressa ou personalizados nas configurações de frete da loja no Painel Administrativo, caso o LOJISTA trabalhe com tipos de frete própios além dos oferecidos pela Melhor Envio.


2.7. A OBRACORP fornecerá, através do Painel Administrativo e via e-mail, ao LOJISTA todas as informações necessárias referentes aos pedidos efetuados, sempre que a compra de um produto por ele ofertado for confirmada, inclusive, mas não se limitando, aos dados do consumidor necessários para a emissão da Nota Fiscal, que deverá ser regularmente emitida pelo LOJISTA.


2.8. É expressamente vedada a comercialização, nas Plataformas Obracorp, de produtos ilícitos e/ou que tenham origem ilícita, violem ou possam violar a dignidade da pessoa humana, a moral, os bons costumes e as práticas normais de mercado, sejam considerados falsos ou falsificados, não possuam as devidas certificações e/ou autorizações, sejam considerados defeituosos, danificados ou impróprios para consumo, ou violem as normas a ele aplicáveis ou de qualquer forma estejam impedidos de serem comercializados por lei.


2.9. O LOJISTA será responsável por restituir o dinheiro pago pelo consumidor que exercer seu direito ao arrependimento, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), bem como a cumprir aos artigos 18 e 26 do CDC, entre outros dispositivos aplicáveis, nos casos em que os produtos venham a apresentar defeitos e/ou vícios.


2.10. Com exceção do gerenciamento dos pagamentos, a OBRACORP não participa da relação de compra e venda entre LOJISTA e consumidor.


3. Pós Venda

3.1. O LOJISTA reconhece e aceita que os produtos anunciados nas Plataformas Obracorp o vinculam, na medida em que atua como um fornecedor de produtos, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 429 do Código Civil, cujo cumprimento pode ser exigido judicialmente pelo consumidor.


3.2. O LOJISTA obriga-se a cumprir rigorosamente os termos do Acordo de Nível de Serviço, doravante denominado simplesmente ANS, disponível nas Plataformas Obracorp.


3.3. A OBRACORP disponibilizará sua plataforma de atendimento ao consumidor, através de telefone, e-mail ou chat (“Atendimento Obracorp”), para recepção e transferência dos contatos relativos às compras efetuadas nas Plataformas Obracorp, devendo o LOJISTA utilizá-la para os contatos relacionados às operações realizadas nas Plataformas Obracorp, vedada a utilização de outros canais estranhos ao Atendimento Obracorp para essa finalidade.


4. Comissão e Repasse

4.1. Pelos serviços, o LOJISTA obrigatoriamente concede à OBRACORP a Comissão prevista no Contrato, mediante desconto, pela OBRACORP, antes do Repasse ao LOJISTA do valor faturado com as vendas nas Plataformas Obracorp.


4.2. A OBRACORP efetuará o Repasse, após descontar a Comissão, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo LOJISTA no Contrato. Em caso de alteração dos dados bancários, o LOJISTA deverá informar à OBRACORP com 30 (trinta) dias de antecedência.


4.3. Serão objeto de Repasse, pela OBRACORP ao LOJISTA, os pedidos feitos e entregues à transportadoras durante o ciclo mensal do dia 26 ao dia 25 do mês subsequente. O Repasse será realizado no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do ciclo. Por exemplo: para o ciclo compreendido entre os dias 26 de janeiro e 25 de fevereiro, o Repasse será feito no primeiro dia útil de março.

4.4. O LOJISTA poderá impugnar o Repasse em até 30 (trinta) dias após sua efetivação, apresentando documentação comprobatória que conteste as informações de que discorda, sendo que as Partes têm o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resolverem a questão de boa-fé.


4.4.1. Caso o LOJISTA não apresente impugnação ao Repasse no prazo da cláusula acima, não caberá qualquer reclamação posterior e ocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva quanto ao Repasse do período em questão.


4.5. Em nenhuma hipótese, poderá o LOJISTA ceder a terceiros créditos decorrentes das vendas realizadas nas Plataformas Obracorp, sob pena da rescisão imediata do presente Termo pela OBRACORP.