Este documento é parte integrante dos Termos e Condições Gerais da Obracorp.
Mediante sua aceitação no momento do cadastro, o Lojista aceita as políticas e regras aqui descritas.
Este
Termo de Serviço descreve os termos e condições aplicáveis ao uso dos serviços
oferecidos pela
OBRACORP para a venda de produtos e serviços nas Plataformas Obracorp.
Este Termo de Serviço está vinculado ao Termo Geral. Mediante a aceitação do respectivo
Termo Geral e contratação do serviço nas Plataformas, o
LOJISTA aceita as políticas e regras aqui
descritas.
A ACEITAÇÃO DO TERMO GERAL E DESTE TERMO DE SERVIÇO É ABSOLUTAMENTE
INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
1. Objeto
1.1. Os serviços objeto do presente Termo de Serviço dividem-se em:
(a) Serviços de Marketplace:
- Intermediação de Negócios.
(b) Serviços de tecnologia (sendo que um ou mais dos serviços listados abaixo poderão ser
prestados pela
OBRACORP ao
LOJISTA no âmbito deste Termo de Serviço):
- Análise e desenvolvimento de sistemas exclusivos para gestão do LOJISTA, incluindo,
mas não se restringindo, ao cadastro dos produtos e clientes, processamento e fluxo de
pedidos, controle de estoques, pós-vendas, cálculo de frete, busca e recomendação de
produtos, simulação e acompanhamento de parcelamentos, apresentação de landing
pages, store-in-store, etc.
- Assessoria em informática na plataforma online com equipe interna exclusiva de
profissionais em tecnologia de informação.
- Disponibilização de manual para utilização da plataforma pelo LOJISTA.
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização da plataforma e de páginas
eletrônicas.
- Processamento e transmissão de dados em geral através de integração tecnológica
(application programming interface – “API”).
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.2. A
OBRACORP disponibiliza a estrutura necessária para que o
LOJISTA ofereça seus
produtos por meio de website(s) registrado(s) sob o(s) domínio(s) de propriedade da
OBRACORP (“Plataformas Obracorp”), sem participar no controle de estoque, produção e
qualidade, não sendo, portanto, fornecedora de quaisquer produtos anunciados por seus
LOJISTAS nas Plataformas Obracorp.
2. Anúncio e Comercialização de Produtos
2.1. O
LOJISTA deverá fornecer, com a máxima clareza possível, informações acerca
dos produtos anunciados, nos exatos termos requeridos pela
OBRACORP, tais como
especificações técnicas, preço por unidade, estoque, custo de frete e prazo de entrega,
prazo de garantia, certificações e/ou registros válidos dos produtos perante órgãos
reguladores, quando necessário, entre outros dados, devendo incluir, sempre que possível,
descrições, imagens, fotos, gráficos e tudo o que for aplicável ao produto.
- 2.1.1
O LOJISTA responsabiliza-se integralmente pela veracidade das informações dos
produtos por ele prestadas e publicadas nas Plataformas Obracorp, eximindo a OBRACORP de toda
e qualquer responsabilidade neste sentido.
- 2.1.2
As informações de produtos fornecidas pelo LOJISTA poderão ser utilizadas pela
OBRACORP quando houver outras ofertas do mesmo produto, nas Plataformas Obracorp.
- 2.1.3
Da mesma forma, se determinado produto a ser comercializado pelo LOJISTA já
estiver cadastrado nas Plataformas Obracorp por terceiros, a OBRACORP poderá utilizar tais
informações para o anúncio do produto do LOJISTA. Nesta hipótese, o LOJISTA se
obriga a solicitar, imediatamente, eventual alteração ou correção em sua Conta, em caso
de divergência de informações, havendo a devida apuração do agente responsável pelo
equívoco constatado.
2.2. O
LOJISTA se obriga a manter atualizado perante a Plataforma os dados
referentes a estoque de produtos.
2.3. O
LOJISTA deverá informar à
OBRACORP todas as atualizações que estejam sob sua
responsabilidade referentes ao status dos pedidos, tais como, mas não se limitando a, emissão
de nota fiscal, produto entregue à transportadora, código de rastreio da entrega, pedido em
trânsito entre centros de distribuição, extravio, insucesso de entrega, pedido em rota de entrega,
pedido entregue ao cliente, sob pena de cancelamento do respectivo pedido ou a tomada de
qualquer outra providência razoável pela
OBRACORP, a fim de corrigir eventuais problemas e/ou
reclamações relativos aos pedidos em questão.
- 2.3.1. Para efeito do disposto acima, o LOJISTA deverá ainda, manter a guarda dos
comprovantes relacionados às operações de compra e venda e entrega de mercadorias ao
consumidor final, sob sua responsabilidade, pelo período fixado na legislação aplicável.
2.4. A
OBRACORP poderá, a seu exclusivo critério:
(i) solicitar maiores informações e/ou esclarecimentos com relação a determinado anúncio antes de publicá-lo;
(ii) recusar-se a publicar determinado anúncio nas
Plataformas Obracorp e/ou retirar determinado
anúncio, a qualquer tempo e sem aviso prévio, nos casos em que identificar conflitos com
o presente Termo e seus documentos vinculados ou com a legislação e/ou norma
regulamentadora vigente.
2.5. O
LOJISTA deverá garantir que os produtos comercializados nas Plataformas Obracorp sejam entregues no prazo previsto, em seus respectivos prazos de validade
e nas exatas condições publicadas nos materiais de comunicação e na embalagem e/ou
rotulagem. O
LOJISTA deverá fazer 3 (três) tentativas de entrega do produto vendido
ao cliente. Após as 3 (três) tentativas, a compra será cancelada, com a devida restituição
do dinheiro ao cliente, abatido o valor de frete.
2.6. Na comercialização dos produtos, o
LOJISTA deverá observar as condições abaixo:
a) embalar o produto devidamente para envio ao consumidor, a fim de manter a integridade
do produto durante seu transporte;
b) garantir a entrega do produto nas condições e no prazo comunicado, por meio de
empresas que permitam a rastreabilidade da encomenda;
c) não cancelar o pedido realizado pelo consumidor injustificadamente, a não ser por caso
fortuito ou força maior, casos em que deverão ser imediata e devidamente comunicadas
ao consumidor e à
OBRACORP;
d) emitir e enviar, junto com a mercadoria, uma via física da nota fiscal eletrônica, emitida
em conformidade com a legislação tributária;
e) atualizar o status do pedido a cada etapa superada, principalmente com relação ao
código de rastreamento da mercadoria despachada e a emissão da nota fiscal eletrônica
em conformidade com a legislação tributária;
f) garantir o recolhimento de todos os impostos e contribuições devidos na operação de
venda;
g) informar os fretes de entrega expressa ou personalizados nas configurações de frete da loja no Painel Administrativo, caso o
LOJISTA trabalhe com tipos de frete própios além dos oferecidos pela Melhor Envio.
2.7. A
OBRACORP fornecerá, através do Painel Administrativo e via e-mail, ao
LOJISTA todas as informações necessárias referentes aos
pedidos efetuados, sempre que a compra de um produto por ele ofertado for confirmada,
inclusive, mas não se limitando, aos dados do consumidor necessários para a emissão da
Nota Fiscal, que deverá ser regularmente emitida pelo
LOJISTA.
2.8. É expressamente vedada a comercialização, nas Plataformas Obracorp, de produtos
ilícitos e/ou que tenham origem ilícita, violem ou possam violar a dignidade da pessoa
humana, a moral, os bons costumes e as práticas normais de mercado, sejam
considerados falsos ou falsificados, não possuam as devidas certificações e/ou
autorizações, sejam considerados defeituosos, danificados ou impróprios para consumo,
ou violem as normas a ele aplicáveis ou de qualquer forma estejam impedidos de serem
comercializados por lei.
2.9. O
LOJISTA será responsável por restituir o dinheiro pago pelo consumidor que
exercer seu direito ao arrependimento, nos termos do
artigo 49 do Código de Defesa do
Consumidor (“CDC”), bem como a cumprir aos
artigos 18 e 26 do CDC, entre outros
dispositivos aplicáveis, nos casos em que os produtos venham a apresentar defeitos e/ou
vícios.
2.10. Com exceção do gerenciamento dos pagamentos, a
OBRACORP não participa da
relação de compra e venda entre
LOJISTA e consumidor.
3. Pós Venda
3.1. O
LOJISTA reconhece e aceita que os produtos anunciados nas Plataformas Obracorp o
vinculam, na medida em que atua como um fornecedor de produtos, nos termos do
artigo 30 do
Código de Defesa do Consumidor e do
artigo 429 do Código Civil, cujo cumprimento pode ser
exigido judicialmente pelo consumidor.
3.2. O
LOJISTA obriga-se a cumprir rigorosamente os termos do
Acordo de Nível de Serviço, doravante denominado simplesmente
ANS, disponível nas Plataformas Obracorp.
3.3. A
OBRACORP disponibilizará sua plataforma de atendimento ao consumidor, através de
telefone, e-mail ou chat (“Atendimento Obracorp”), para recepção e transferência dos contatos
relativos às compras efetuadas nas
Plataformas Obracorp, devendo o
LOJISTA utilizá-la para
os contatos relacionados às operações realizadas nas
Plataformas Obracorp, vedada a
utilização de outros canais estranhos ao
Atendimento Obracorp para essa finalidade.
4. Comissão e Repasse
4.1. Pelos serviços, o
LOJISTA obrigatoriamente concede à
OBRACORP a Comissão prevista no
Contrato, mediante desconto, pela
OBRACORP, antes do Repasse ao
LOJISTA do valor faturado com as vendas nas
Plataformas Obracorp.
- 4.1.1. A Comissão é concedida à OBRACORP também nos casos em que a entrega do produto
ao comprador não se concretizar ou for cancelada por culpa do LOJISTA. Se o
cancelamento ocorrer por vontade do consumidor, a Comissão não será devida à OBRACORP.
Caso ela já tenha sido feita, a OBRACORP fará o estorno do valor correspondente no Repasse
seguinte.
4.2. A
OBRACORP efetuará o Repasse, após descontar a Comissão, por meio de crédito em conta
corrente indicada pelo
LOJISTA no Contrato. Em caso de alteração dos dados
bancários, o
LOJISTA deverá informar à
OBRACORP com 30 (trinta) dias de antecedência.
4.3. Serão objeto de Repasse, pela
OBRACORP ao
LOJISTA, os pedidos feitos e entregues à transportadoras durante o ciclo mensal do dia 26 ao dia 25 do mês subsequente. O Repasse
será realizado no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do ciclo. Por exemplo: para o
ciclo compreendido entre os dias 26 de janeiro e 25 de fevereiro, o Repasse será feito no
primeiro dia útil de março.
- 4.3.1. Para a comprovação do despacho do pedido para fins de Repasse, o LOJISTA
deverá informar à OBRACORP, dentro do SLA estabelecido, o código de rastreamento da entrega. A falta da referida informação pelo LOJISTA no prazo correto não gerará nenhum tipo de responsabilidade ou ônus à
OBRACORP pela falta ou atraso do respectivo Repasse.
- 4.3.2. O comprovante de depósito ou transferência constitui comprovação de pagamento
e quitação da OBRACORP.
- 4.3.3. Nos casos em que o Consumidor exercer o direito do arrependimento e requerer a
devolução do dinheiro pago, o LOJISTA não receberá o valor referente a esta compra
no próximo Repasse. Caso já o tenha recebido, o valor correspondente será abatido no
Repasse seguinte.
- 4.3.4. O atraso no pagamento ao LOJISTA pelo Consumidor superior a 3 (três) dias ensejará cobrança de multa por atraso no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido e juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.
- 4.3.5. Para antecipação do Repasse, o LOJISTA deverá arcar com a taxa cobrada pela
OBRACORP no pagamento.
4.4. O
LOJISTA poderá impugnar o Repasse em até 30 (trinta) dias após sua efetivação,
apresentando documentação comprobatória que conteste as informações de que discorda,
sendo que as Partes têm o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resolverem a questão de
boa-fé.
4.4.1. Caso o
LOJISTA não apresente impugnação ao Repasse no prazo da cláusula
acima, não caberá qualquer reclamação posterior e ocorrerá a quitação automática,
irrevogável, irretratável e definitiva quanto ao Repasse do período em questão.
4.5. Em nenhuma hipótese, poderá o
LOJISTA ceder a terceiros créditos decorrentes das
vendas realizadas nas Plataformas Obracorp, sob pena da rescisão imediata do presente
Termo pela
OBRACORP.