Este instrumento contém as condições gerais de contratação das Plataformas OBRACORP. Ao aceitar estas condições, Você, doravante denominado LOJISTA, aceita todas as disposições deste Termo de Prestação de Serviços de uso da presente Plataforma, que é prestada por OBRACORP - Organização Brasileira de Comunicação e Relações Públicas, departamento de serviços de marketing digital da Stelbrwant Organizacao Empresarial S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 01.611.444/0001-26, com sede à Rua Paúva, nº 230, 3º conjunto, sala 3, bairro Vila Jaguara, CEP 05116-000, São Paulo-SP, doravante denominada “LOJISTA”.
Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, que ao efetuar a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma. Você declara que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica e que esta concorda em ser solidariamente responsável por qualquer violação dos Termos por Você.
Integram às cláusulas do presente Termo as disposições dos Termos Gerais e Condições De Uso do Site e Plataformas da OBRACORP acessível pelo link
https://www.boulevarddoouro.com.br/termos, as seguintes políticas, as quais são automaticamente aceitas por Você ao aceitar este Termo:
- Política de Privacidade:
https://www.boulevarddoouro.com.br/politica-de-privacidade
- Política de Cookies:
https://www.boulevarddoouro.com.br/politica-de-cookies
- Política de Pagamento:
https://www.boulevarddoouro.com.br/politica-de-pagamento
1. Objeto
1.1.
O presente Termo aplica-se ao uso dos serviços de
marketplace disponibilizados pela
OBRACORP em seus websites na Internet, registrados sob os domínios
www.boulevarddoouro.com.br,
www.marcaohardao.com.br,
www.officecar.com.br e
www.petsshopmais.com.br
(em conjunto, “Plataformas Obracorp”), de titularidade da
Stelbrwant.
Para tornar-se
lojista da
OBRACORP para anúncio e
comercialização de seus produtos nas Plataformas Obracorp, é obrigatória e indispensável a
integral aceitação deste Termo e de todos os instrumentos a ele vinculados, que se dará por
meio da assinatura do respectivo Termo de Adesão, contendo, dentre outros, as condições
específicas e comerciais aceitas pelo
LOJISTA.
1.2.
O objeto do presente Termo é a prestação de serviços de
marketplace,
que consiste na intermediação de negócios pela
OBRACORP, por meio da disponibilização de
espaço próprio em um dos marketplaces (“Plataformas Obracorp”), para que o
LOJISTA divulgue e
comercialize seus produtos, estritamente dentro do território brasileiro, mediante pagamento de comissão por
cada venda realizada ou de assinatura à
OBRACORP.
- 1.2.1
Após o início da vigência deste Termo, o LOJISTA tem ciência que a OBRACORP poderá, a fim de aprimorar o marketplace, incorporar ou retirar funcionalidades ou recursos à ferramenta. Ao incorporar novas funcionalidades, a OBRACORP poderá reajustar o valor do serviço contratado. Caso isso ocorra, o LOJISTA será notificado.
- 1.2.2
As Plataformas Obracorp estão disponíveis exclusivamente para contratantes de São Paulo.
- 1.2.3
O cadastro de lojistas é de acordo com o nicho de negócio de cada Plataforma.
1.3.
A
OBRACORP disponibilizará, apenas, a estrutura necessária para o anúncio e
comercialização de produtos pelo
LOJISTA e não terá qualquer tipo de ingerência no
controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora dos produtos
anunciados pelo
LOJISTA nas Plataformas.
1.4. Serviço de Implantação:
Além da contratação dos Planos, para ter sua loja online dentro da Plataforma, será cobrado do
LOJISTA
o serviço de Implantação.
- 1.4.1.
Os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração da loja das Plataformas Obracorp, são oferecidos gratuitamente após a Implantação e poderão ser solicitados pelo LOJISTA assim que for necessário.
1.5. Outros Serviços (Add-ons):
O
LOJISTA poderá contratar outros serviços adicionais prestados pela
OBRACORP por meio dos canais de comunicação na página de
Contato ou solicitando um
Orçamento, sendo dispensada a emissão do aditivo.
1.6. Natureza dos Serviços: As Plataformas Obracorp são marketplaces exclusivamente voltados para atividades empresariais, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado. O alcance do comércio do LOJISTA será conforme o crescimento da Plataforma que estiver inserido e da sua própria loja.
1.7. Após a implantação, a loja virtual será disponibilizada com a logo do negócio na página de lojas da Plataforma que o
LOJISTA estiver inserido, sendo de exclusiva responsabilidade do
LOJISTA possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Painel Administrativo.
2. Cadastro
2.1 Os Serviços estão disponíveis ao
LOJISTA que tiver regularmente cadastrada uma
conta de vendedor na Plataforma, sendo certo que o cadastro deverá ser previamente aprovado, a único e exclusivo critério da
OBRACORP, mediante avaliação cadastral.
- 2.1.1. Ao se cadastrar o LOJISTA deverá informar os seguintes dados: CPF/CNPJ, nome completo/razão social, endereço completo, cidade/UF, país, e-mail, nome completo do representante legal, respectivo CPF, e-mail e nome da loja.
- 2.1.2. Ao finalizar a contratação, serão emitidas as faturas dos serviços escolhidos e o LOJISTA deverá escolher o meio de pagamento. Caso escolha a modalidade “cartão de crédito”, serão solicitados os dados de seu cartão para finalizar o pagamento.
2.2. Para acesso ao Painel Administrativo, o
LOJISTA deverá informar seu login e senha informados pela
OBRACORP no momento do cadastro, que são pessoais e intransferíveis e, não podendo ser compartilhados, em hipótese alguma, com terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito. O
LOJISTA se compromete, ainda, a informar a
OBRACORP a respeito de qualquer uso ou acesso não autorizado de sua Conta.
2.3. O
LOJISTA é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à
OBRACORP pelo seu Painel Administrativo dentro da Loja Virtual, bem como pelos demais canais de comunicação da
OBRACORP, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
2.4. Para cadastro da Conta, o
LOJISTA não poderá utilizar nenhum nome que seja
semelhante ou, de qualquer forma, faça referência ou insinue relação ou conexão com a
Stelbrwant,
OBRACORP ou com qualquer de suas marcas, serviços e produtos e/ou que faça parecer que os
anúncios do
LOJISTA são anúncios promovidos pela
Stelbrwant ou
OBRACORP.
Ainda, estão proibidos nomes que sejam pejorativos ou ofensivos.
2.5. A
OBRACORP poderá, a qualquer tempo e a seu único critério, solicitar o envio de documentação extra para validação de sua Conta.
2.6. O
LOJISTA é responsável por todos os atos praticados mediante o uso das credenciais de acesso de todos os usuários vinculados à sua conta.
3. Modificações Contratuais
3.1. As condições previstas no Termo Geral e nos Termos de Serviço poderão ser alteradas a
qualquer tempo, e a critério da
OBRACORP, conforme aplicável, podendo, inclusive, alterar a porcentagem da Comissão decorrente de seus Serviços prestados.
3.2. As novas condições entrarão em vigor 10 (dez) dias após a comunicação ao
LOJISTA e ao
Consumidor, veiculada através das Plataformas Obracorp, e/ou através do e-mail de cadastro de ambos.
3.3. O
LOJISTA é exclusivamente responsável por acessar regularmente a Plataforma, para verificar o Termo vigente e para se assegurar de que os seus itens podem ser ofertados através do serviço aplicável, sendo o
LOJISTA responsável por verificar esses locais e se informar sobre todas as alterações ou avisos/notificações
aplicáveis.
3.4. O uso contínuo de um serviço pelo
LOJISTA, após a entrada em vigor de alguma alteração,
constituirá sua aceitação de tais alterações ou modificações.
3.5. As disposições do novo Termo não serão aplicadas nas vendas já concretizadas.
Para este caso, vigorarão as disposições do Termo vigente à época da venda.
4. Alterações de Plano
4.1. As alterações deverão ser solicitadas por meio dos
canais de comunicação, mediante solicitação do
LOJISTA. Quando ocorrer alterações de planos ou serviços, não haverá reembolso dos valores já pagos.
- 4.1.1
Ao realizar a troca do plano, inicia-se um novo ciclo contratual (mensal, trimestral ou anual). Portanto, será emitida uma fatura para este novo período e também haverá a atualização da data de vencimento e da data de reajuste do plano, conforme data de alteração do novo Plano contratado.
4.2. As características e limitações de cada Plano estão disponíveis na
página de Planos. O
LOJISTA é responsável pela gestão do seu plano, e concorda que, em caso de ultrapassar alguma destas características, deverá contratar um plano proporcional à sua utilização.
5. Vigência
5.1. O presente Termo entrará em vigor na data da liberação do acesso a Loja Virtual, o que ocorrerá após a implantação da mesma na Plataforma, com a confirmação do pagamento da primeira parcela. Portanto, os valores serão devidos mesmo que durante o exercício do plano, o
LOJISTA deixe de utilizar a Plataforma, uma vez considerando que o serviço é adquirido em forma de direito de uso e independe da efetiva utilização. Ou seja, deixar de utilizar o sistema não registra o cancelamento e o mesmo, segue sendo prestado e devido.
- 5.1.1
No caso do LOJISTA optar pela resilição (cancelamento imotivado) de assinatura, será devido aviso prévio de 15 (quinze) dias e solicitar o cancelamento pelos nossos canais de atendimento. O cancelamento ocorrerá assim que a solicitação for confirmada, desde que todas as obrigações financeiras estejam quitadas até a data de cancelamento.
6. Obrigações e Responsabilidades das Partes
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas, legal ou contratualmente, obriga-se o
LOJISTA a:
a) respeitar as cláusulas deste Instrumento, dos demais termos a ele vinculados, bem como
de todos os outros instrumentos que venham a ser firmados entre as Partes;
b) manter os dados cadastrais, de seus produtos e de estoque devidamente atualizados;
c) seguir todas as leis, ordens e decretos emanados de órgãos que tenham qualquer
jurisdição ou autoridade com relação a suas atividades e ao objeto deste Termo, em
especial o
Marco Civil da Internet, o
Decreto 8771/2016, o
Decreto 7962/2013 (lei do ecommerce), o
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a
Lei Estadual de São
Paulo 14.951/2013, sendo responsável pela submissão de seus eventuais subcontratados
às leis e regulamentos acima referidos, bem como a este Termo e seus anexos;
d) obter e manter válidas todas as licenças, autorizações e permissões, eventualmente
necessárias, para o exercício de suas atividades;
e) não utilizar, seja a que título for, a razão social da
Stelbrwant, fazer referência ou insinuar relação
com a
OBRACORP, bem como suas marcas e demais sinais distintivos sem a
prévia e expressa autorização da
Stelbrwant;
f) respeitar os direitos de terceiros, tais como direitos de propriedade intelectual, segredos
comerciais e industriais, direito à imagem, direito à honra, direito à privacidade, entre
outros, sendo o
LOJISTA o único responsável por eventual violação de tais direitos;
g) comunicar a
OBRACORP a respeito de qualquer modificação de seu controle societário;
h) comercializar, nas Plataformas Obracorp, apenas produtos que já estejam em estoque,
salvo os casos específicos que: (i) por sua natureza ou por serem produtos importados,
demandem encomenda prévia junto aos fabricantes; ou (ii) sejam fabricados sob “crossdocking”, em ambos os casos, desde que previamente aprovados pela
OBRACORP e comunicados devidamente, e de forma antecipada, na página de venda do produto, de
forma que o consumidor tome conhecimento desta circunstância e dos prazos de entrega
antes da realização da compra;
i) anunciar, nas Plataformas Obracorp, apenas produtos que tenham autorização expressa de
seu respectivo fabricante para distribuição e comercialização no território brasileiro;
j) obedecer a todos os prazos e demais políticas e regras informadas ao consumidor no
site;
k) não repassar informações do login e senha de sua Conta a terceiros, responsabilizando-se integralmente por qualquer uso indevido e sua Conta e por quaisquer perdas e danos
sofridos pela
OBRACORP ou por terceiros causados pelo
LOJISTA;
l) garantir o recolhimento de todos os impostos e contribuições devidos na operação de venda;
m) abster-se de praticar atos que possam prejudicar negativamente a imagem e a reputação
da
OBRACORP ou da
Stelbrwant, respondendo ilimitadamente por todo e qualquer prejuízo incorrido por ambas causado pelo
LOJISTA.
- 6.1.1 Uma vez que a OBRACORP não tem qualquer tipo de ingerência no controle de estoque,
produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora dos produtos anunciados pelo
LOJISTA nas Plataformas Obracorp, a responsabilidade por todas as obrigações
relacionadas ao anúncio e comercialização de produtos, sejam elas fiscais, criminais,
regulatórias, consumeristas, cíveis, ou de qualquer outra natureza serão exclusivas do
LOJISTA, eximindo a OBRACORP de toda e qualquer responsabilidade neste sentido. Caso a
OBRACORP seja demandada, seja na esfera administrativa ou judicial, por fatos decorrentes de
ações do LOJISTA, e a denunciação da lide não seja possível, o LOJISTA deverá
arcar com todos os ônus incorridos pela OBRACORP, nos termos da Cláusula de Indenizações.
6.2. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas, legal ou contratualmente, obriga-se a
OBRACORP a:
a) respeitar as cláusulas deste Instrumento, dos demais termos a ele vinculados, bem como
de todos os outros instrumentos que venham a ser firmados entre as Partes;
b) manter os
Sites e as
Plataformas Obracorp atualizados e em funcionamento;
c) seguir todas as leis, ordens e decretos emanados de órgãos que tenham qualquer
jurisdição ou autoridade com relação a suas atividades e ao objeto deste Termo, em
especial o
Marco Civil da Internet,
Decreto 8771/2016, o
Decreto 7962/2013 (lei do ecommerce), o
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a
Lei Estadual de São
Paulo 14.951/2013, sendo responsável pela submissão de seus eventuais subcontratados
às leis e regulamentos acima referidos, bem como a este Termo e seus anexos;
d) obter e manter válidas todas as licenças, autorizações e permissões, eventualmente
necessárias, para o exercício de suas atividades;
e) respeitar os direitos de terceiros, tais como direitos de propriedade intelectual, segredos
comerciais e industriais, direito à imagem, direito à honra, direito à privacidade, entre
outros, sendo a
OBRACORP a única responsável por eventual violação de tais direitos que der
causa;
f) efetuar os devidos repasses ao
LOJISTA, na forma e nos prazos estabelecidos neste
Termo;
g) disponibilizar nas Plataformas Obracorp as ferramentas necessárias, conforme seu
exclusivo critério, para comercialização de produtos do
LOJISTA, bem como
disponibilizar a ferramenta de gestão e controle de sua Conta na Plataforma,
acessada por meio de login e senha, durante o período de vigência do presente Termo;
h) processar, por si ou por terceiros contratados, todos os pagamentos, repasses,
retenções, encargos, estornos, comprovantes de cancelamento de compras, ajustes e
demais providências aplicáveis em razão das operações concretizadas nas Plataformas Obracorp;
i) efetuar o atendimento ao consumidor por meio de telefone, e-mail ou outros meios por
ela definidos;
j) responder por eventuais danos diretos que comprovadamente der causa ao
LOJISTA
ou a terceiros, exclusivamente por defeitos ou vícios relativos aos Serviços.
6.3. As Partes, ainda, concordam que é facultado à
OBRACORP:
a) a qualquer tempo e a seu critério, alterar o conteúdo, layout, funcionalidades e
ferramentas relacionadas as
Plataformas Obracorp;
b) corrigir eventuais falhas técnicas em anúncios do
LOJISTA, com o intuito de garantir
a capacidade operacional, que poderão incluir, entre outras providências, valores
anunciados, quantidades ofertadas e frequência de oferta de produtos;
c) utilizar mecanismos de avaliação do
LOJISTA, que poderão incluir auditoria de
vendas, ranking de avaliações e performance, nos termos da cláusula X.X;
d) posicionar os anúncios nas
Plataformas Obracorp, a seu critério, de acordo com sua
estratégia comercial e de marketing;
e) exigir a qualquer tempo e por qualquer motivo, notas fiscais, autorizações, licenças,
certidões e outros documentos necessários para auditar e avaliar a regularidade das
atividades do
LOJISTA e dos produtos por ele anunciados nas
Plataformas Obracorp.
6.4. A
OBRACORP não será responsável por defeitos técnicos e/ou operacionais do sistema do
LOJISTA ou de terceiros, com exceção da hipótese prevista na cláusula de responsabilidade por fraudes, desde que
comprovada sua responsabilidade.
7. Gestão de Pagamento
7.1. Os
Termos de Serviço irão determinar os valores devidos à
OBRACORP, conforme o caso, pela prestação dos serviços.
7.2. O atraso nos pagamentos devidos por conta dos serviços contratados nos
Termos de
Serviço implicará à Parte inadimplente a aplicação de multa de 2% (dois por cento), juros de 1%
(um por cento) ao mês e correção monetária, de acordo com a variação do IGPM/FGV, ou, em
sua falta, do IPC/FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo.
7.3. A
OBRACORP se compromete a disponibilizar meios de pagamento dos produtos anunciados
pelo
LOJISTA nas Plataformas Obracorp, responsabilizando-se pela contratação de
quaisquer serviços ou ferramentas necessárias para controle e validação dos pagamentos.
7.4. A
OBRACORP não é obrigada a aceitar forma de pagamento diversa das anunciadas nas Plataformas Obracorp e o
LOJISTA, por sua vez, não poderá restringir ou limitar as opções de pagamento
disponibilizadas ao consumidor nas Plataformas Obracorp.
8. Responsabilidade por Fraudes
8.1. O
LOJISTA responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ele
vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões, culposas ou dolosas, ou
decorrentes de descumprimento deste Termo ou de legislação e/ou norma
regulamentadora aplicável e será permanentemente banido das Plataformas Obracorp.
8.2. A
OBRACORP poderá bloquear ou não concretizar transações, caso, a seu exclusivo critério,
suspeitar de fraudes ou outros crimes e contravenções, em meio virtual ou físico,
relacionadas aos consumidores ou ao
LOJISTA.
8.3. A
OBRACORP envidará seus melhores esforços no combate a fraudes de pagamentos,
providenciando ferramentas direcionadas para evitais tais práticas. Em caso de fraudes
ocorridas nas Plataformas Obracorp, a
OBRACORP se compromete a realizar o Repasse devido ao
LOJISTA dos pedidos aprovados, exceto nos casos em que for constatado culpa ou dolo
do
LOJISTA na referida fraude ou, ainda, nos casos em que a
OBRACORP comunicar o
LOJISTA antes do envio do produto.
9. Indenizações
9.1. O
LOJISTA se obriga a assumir, desde que comprovada a sua responsabilidade,
quaisquer reclamações de caráter cível (particulares ou de órgãos públicos), regulatório,
ou tributário que estejam relacionados às suas atividades nas Plataformas Obracorp,
formuladas contra a
OBRACORP, na esfera judicial, administrativa ou por meio de reclamação
extrajudicial de terceiro, espontaneamente comparecendo aos autos para requerer seu
ingresso e a exclusão da
OBRACORP do processo, ainda que ambos estejam no polo passivo, ou,
no caso de reclamação extrajudicial, respondendo ao terceiro acerca da total isenção de
responsabilidade da
OBRACORP.
9.2. Caso a
OBRACORP permaneça nos autos de qualquer processo, a seu critério ou por não
ter sido acolhida sua exclusão do processo, esta elegerá seus advogados para sua defesa, correndo por conta do
LOJISTA todas as despesas pertinentes, tais como honorários advocatícios, custas processuais e condenações,
o que também se aplica no caso de reclamação extrajudicial de terceiro.
9.3. O
LOJISTA deverá reembolsar a
OBRACORP de todas as despesas incorridas, nos
termos das Cláusulas 9.1 e 9.2 acima, incluindo, sem limitação, condenação, multa,
penalidade, custas e despesas processuais, honorários de sucumbência, honorários
contratuais, limitados ao valor previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil
(“Despesas Processuais”), no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da
notificação encaminhada pela
OBRACORP informando os respectivos valores.
9.4. Caso o
LOJISTA não reembolse a
OBRACORP de forma espontânea após o prazo
estabelecido na Cláusula 9.3, o
LOJISTA autoriza a
OBRACORP a deduzir do(s) Repasse(s)
todos e quaisquer custos com Despesas Processuais, que tenham sido causadas por ato
do
LOJISTA e indevidamente suportadas pela
OBRACORP. Caso o Repasse referente a um
período não seja suficiente para reembolsar todas as Despesas Processuais incorridas
pela
OBRACORP, a
OBRACORP poderá abater Repasses dos períodos subsequentes até que todo o
valor incorrido pela
OBRACORP seja devidamente reembolsado.
10. Proteção de Dados e Privacidade
10.1. As Partes concordam que, em virtude deste Termo, o
LOJISTA tratará os seguintes
dados pessoais da
OBRACORP referente aos consumidores das Plataformas da Obracorp, observado a estrutura abaixo.
1. Dados Pessoais:
- Nome;
- Telefone;
- Endereço;
- E-mail;
- RG;
- CPF;
- Forma de pagamento (token do cartão);
2. Finalidade: Emissão de Nota Fiscal de venda de produto e
entrega do produto no endereço do consumidor.
3. Controlador dos Dados: OBRACORP
4. Operador dos Dados: LOJISTA
10.2. O
LOJISTA declara que somente tratará os dados pessoais recebidos pela
OBRACORP, exclusiva e estritamente, para a finalidade indicada na cláusula 10.1 acima, ficando vedado
a utilização dos dados pessoais para outra finalidade que não seja o cumprimento deste
Termo. Fica vedado ainda, compartilhamento, pelo
LOJISTA a terceiros, dos dados
pessoais da
OBRACORP, exceto se expressamente aprovado pela
OBRACORP.
10.3. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste Termo faça alguma
requisição ao
LOJISTA no exercício de seus direitos previstos nas legislações
pertinentes de proteção de dados, como, por exemplo, mas sem limitação, caso solicite a
alteração, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus dados pessoais, o
LOJISTA deverá comunicar tal fato imediatamente à
OBRACORP e, mediante autorização
escrita da
OBRACORP, proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados
Pessoais de forma gratuita e sem demora injustificada. Caso a
OBRACORP seja requisitada
diretamente, o
LOJISTA se obriga a colaborar com a
OBRACORP para atender as requisições
dos titulares imediatamente.
10.4. Em virtude do tratamento dos dados pessoais, cada Parte declara que:
(i) cumpre e continuará cumprindo toda e qualquer obrigação legal aplicável relacionada a privacidade
e proteção de dados pessoais em decorrência do exercício de suas atividades;
(ii) possui uma política apropriada de proteção de dados pessoais, compatível com todas as leis
aplicáveis e necessidades da outra Parte, incluindo, mas não se limitando, a adoção de
apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para proteção dos dados
pessoais contra:
- (a) ameaças ou riscos razoavelmente antecipados à privacidade,
segurança, integridade e/ou de confidencialidade dos dados pessoais;
- (b) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou divulgação ou acesso não autorizado aos dados
pessoais (incluindo, sem limitação, quando o tratamento envolver a transferência dos dados pessoais através de uma rede);
- (c) todas as outras formas ilegais de tratamento dos dados pessoais;
10.5. As Partes se obrigam atender as melhores práticas de segurança da informação
dentro de sua estrutura tecnológica para atendimento de confidencialidade, disponibilidade
e integridade de informações e dados pessoais.
10.6. As Partes se obrigam a efetuar a gestão de vulnerabilidade do ambiente em que os
dados pessoais estejam armazenados, realizando testes periódicos para identificação e
imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.
10.7. O
LOJISTA, sempre que solicitado pela
OBRACORP, apresentará, em tempo razoável,
relatórios de auditoria referentes ao ambiente de controle às práticas de segurança
aplicadas ao Tratamento fornecidos em virtude deste Termo.
- 10.7.1. O LOJISTA disponibilizará à OBRACORP toda documentação necessária para
demonstrar cumprimento às obrigações na legislação de proteção de dados aplicável,
sendo facultada à OBRACORP a realização de auditorias, por si ou mediante terceiros por ela
indicado, nos documentos ou sistemas do LOJISTA, desde que haja comunicação
prévia com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência e as atividades normais do
LOJISTA não sejam prejudicadas. Fica garantido à OBRACORP o direito à realização de pelo
menos 1 (uma) auditoria anual nas instalações do LOJISTA, com o objetivo de verificar
as medidas e controles de segurança da informação aplicados pelo LOJISTA e a
adequação do Tratamento de Dados Pessoais por ela realizado ao Objeto e às obrigações
do presente Termo.
- 10.7.2. Caso a auditoria revele alguma inadequação, como por exemplo, mas não se
limitando, ao uso e compartilhamento não autorizados de Dados Pessoais, o LOJISTA
compromete-se a:
(i) desenvolver e a fornecer à OBRACORP um plano de ação corretivo e um
cronograma de execução, sob pena de imediata rescisão do Termo;
(ii) arcar com todos os custos incorridos na realização da auditoria, sejam os vícios sanáveis ou não; sem
prejuízo do pagamento de indenização pelos danos efetivamente sofridos OBRACORP e por
terceiros, desde que devidamente comprovados.
10.8. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais e/ou confidenciais, o
LOJISTA deverá enviar comunicação à
OBRACORP por escrito, certificando-se do recebimento,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento,
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
(i) data e hora do incidente;
(ii) data e hora da ciência pelo
LOJISTA;
(iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
(iv) relação de titulares afetados pelo vazamento;
(v) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
- 10.8.1. Caso seja identificada a necessidade de contratação de empresa independente
especializada em perícia técnica para efetuar a apuração do incidente de vazamento de
dados pessoais, todos os custos serão integralmente arcados pelo LOJISTA.
10.9. O
LOJISTA reconhece que após atingida a finalidade do Tratamento quanto aos
Usos Permitidos e/ou terminada a relação contratual entre as Partes, o
LOJISTA deverá
destruir os Dados Pessoais ou garantir sua efetiva Anonimização, salvo se, por obrigação
legal, tiver a obrigação de mantê-los, tais como obrigações oriundas de regulações
setoriais. Ainda, os Dados Pessoais serão excluídos dos sistemas das Partes, mediante
requisição dos Titulares dos respectivos Dados Pessoais, salvo se houver qualquer base
legal ou contratual para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de
dados ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos e interesses
legítimos das Partes.
10.10. Havendo o término do Termo, o
LOJISTA se obriga a efetuar o back-up e/ou
expurgo das informações confidenciais e Dados Pessoais de forma segura, conforme
definido pela
OBRACORP.
10.11. As Partes declaram estar cientes e de acordo que todos os Dados Pessoais
Tratados em decorrência da execução do objeto do Termo serão considerados de
propriedade exclusiva da Parte que os detinha antes da assinatura do presente Termo.
11. Propriedade Intelectual
11.1. O
LOJISTA autoriza a
OBRACORP, a título gratuito e durante toda a vigência deste Termo, a utilizar seu nome, marca, produtos e anúncios nos sites da
OBRACORP e demais ferramentas das Plataformas Obracorp, inclusive sites e demais espaços destinados à publicidade e divulgação dos produtos e/ou das Plataformas Obracorp.
11.2. O
LOJISTA somente poderá utilizar o nome, marca, logotipo e demais elementos
de propriedade intelectual da
OBRACORP mediante prévia e expressa autorização da
OBRACORP.
12. Confidencialidade
12.1 Cada Parte obriga-se, por si e seus sócios, empregados, prepostos, representantes
ou profissionais contratados e/ou subcontratados, a não revelar, em hipótese alguma,
quaisquer informações, dados, técnicos ou não, métodos de organização, normas
comerciais ou quaisquer documentos, dados e informações da outra Parte e das empresas
controladas, controladoras ou coligadas, de que vier a ter conhecimento no exercício de
suas atribuições, sob pena de responsabilização civil e criminal.
12.2. Por ocasião do término do Termo, seja por expiração do prazo ou qualquer forma de
rescisão, o
LOJISTA deverá devolver à
OBRACORP todo e qualquer documento, em meio físico
ou eletrônico, que estiver na sua posse, não podendo manter qualquer cópia, ou, à critério
exclusivo da
OBRACORP, destruir os documentos que esta indicar.
12.3. Caso o
LOJISTA venha a ser instado por órgão público ou ordem judicial a revelar
qualquer informação ou documento da
OBRACORP, deverá informá-la de imediato dessa
requisição, para que a
OBRACORP possa tomar as providências cabíveis para reverter a ordem,
sendo que, caso isso não seja possível, o
LOJISTA deverá fornecer apenas a parcela
minimamente necessária para o cumprimento da requisição.
13. Código de Ética e Claúsula Anticorrupção
13.1. O
LOJISTA declara conhecer e se compromete a observar e garantir que seus
colaboradores respeitem o
Código de Ética da OBRACORP, naquilo que lhe diz respeito, e
integralmente a
Norma Anticorrupção da OBRACORP, ambos disponibilizados no endereço
eletrônico
http://www.gpabr.com/pt/etica-e-compliance/.
13.2. O
LOJISTA obriga-se a cumprir, e fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus
proprietários, acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, a
Lei Anticorrupção
(Lei nº 12.846/13) e outras regulamentações correlatas, devendo:
(i) adotar as melhores práticas de integridade e controles internos, com o objetivo de prevenir atos de corrupção,
fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro;
(ii) abster-se de praticar atos de corrupção
e de agir de forma lesiva à administração pública, no interesse ou para benefício, exclusivo
ou não, da
OBRACORP; em especial, não dar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente,
qualquer coisa de valor ou vantagem a agente público ou pessoa a eles relacionada, com
o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios
ilicitamente;
(iii) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as normas
citadas, comunicar imediatamente a
OBRACORP, nos endereços
relacionamento@obracorp.com e
diretoria@obracorp.com, que tomará as providências que entender necessárias.
13.3. Toda interação com agentes públicos deve se dar, tão-somente, em estrita
conformidade com este Termo, em especial esta Cláusula Anticorrupção, e sempre com
prévia e expressa anuência da
OBRACORP, sob pena das cominações legais e contratuais
cabíveis. O
LOJISTA deverá manter a
OBRACORP informada acerca de todas as atividades e
andamentos relacionados e a
OBRACORP poderá exigir os respectivos comprovantes de suporte.
13.4. O
LOJISTA, por si ou por suas controladas, e respectivos proprietários, acionistas,
administradores, mandatários, representantes, funcionários ou eventuais subcontratados
relacionados à execução deste Termo, declara que, salvo casos porventura comunicados
por escrito à
OBRACORP, nos últimos 5 (cinco) anos não foi objeto de qualquer investigação,
inquérito ou processo administrativo ou judicial, conduzidos por autoridade nacional ou
estrangeira, relacionado à prática de atos lesivos, infrações ou crimes contra a
Administração Pública, nacional ou estrangeira, de “lavagem” ou ocultação de bens,
direitos e valores, previstos na
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e outras
regulamentações correlatas nacionais e/ou estrangeiras, e que suas atividades estão em
conformidade com essas normas. Obriga-se o
LOJISTA, por si ou por suas controladas,
respectivos sócios, administradores, empregados, mandatários, representantes, ou
subcontratados relacionados à execução deste Termo, a notificarem a
OBRACORP,
imediatamente e por escrito, caso sejam objeto de qualquer investigação relacionada às
citadas normas, em conjunto ou separadamente, obrigando-se a cooperarem com a
OBRACORP,
apresentando quaisquer documentos e informações que lhe forem solicitados,
relacionados à execução deste Termo.
13.5. O
LOJISTA declara, ainda, que não há qualquer agente público ou pessoa próxima
a agente público que receberá, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens em
decorrência deste Termo.
14. Disposições Gerais
14.1. A
OBRACORP poderá divulgar os produtos do
LOJISTA nas Plataformas Obracorp, estando, ainda, autorizada a divulgar os produtos do
LOJISTA em outros meios e plataformas
para divulgação das Plataformas Obracorp.
14.2. Toda a comunicação entre
OBRACORP e
LOJISTA deverá ocorrer por meio das Plataformas Obracorp e as informações ali contidas prevalecerão sobre comunicações via e-mail, telefone ou outras formas.
14.3. O
LOJISTA declara e garante possuir capacidade jurídico para celebrar este
Termo e para comercializar produtos, não violando quaisquer direitos de terceiros ou
violando obrigações assumidas anteriormente.
14.4. As Partes, expressamente estipulam que não se estabelece, por força deste Termo,
qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da
OBRACORP, com relação ao
pessoal que o
LOJISTA empregar, correndo por conta exclusiva do
LOJISTA, único
responsável como empregador, todas as despesas com seu pessoal, inclusive os encargos
decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer
outra, obrigando-se assim, o
LOJISTA ao cumprimento das disposições legais, quer
quanto a remuneração dos seus empregados como dos demais encargos de qualquer
natureza, especialmente o seguro contra acidente do trabalho.
14.5. O presente Termo não estabelece exclusividade de uma Parte a outra, estando
quaisquer das Partes livres para celebrarem parcerias da mesma natureza com terceiros,
inclusive com relação a produtos oferecidos pelo
LOJISTA nas Plataformas Obracorp.
14.6. Este Termo não implica qualquer outra forma de associação, relação de consumo,
distribuição, representação comercial, consórcio ou solidariedade, ativa ou passiva, entre
as Partes, e nenhuma delas poderá representar a outra perante terceiros sem autorização
expressa e escrita para tanto.
14.7. A omissão ou tolerância em exigir o cumprimento de quaisquer termos ou condições
deste Termo ou em exercer direitos dele decorrentes não constituirá renúncia, novação ou
qualquer procedimento apto a justificar violação de cláusula contratual, nem prejudicará a
faculdade das Partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo.
14.8. Este Termo obriga as Partes e sucessores a qualquer título.
14.9. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Termo, nem tampouco qualquer
dos direitos e obrigações nele previstos, seja no todo ou em parte, exceção feita à
OBRACORP
que poderá cedê-lo às empresas coligadas e/ou pertencentes ao mesmo grupo econômico.
A cessão parcial ou total do Termo só terá efeito após a assinatura de um aditivo ao Termo
onde constará a cessão e a transferência de direitos e obrigações para o cessionário.
14.10. O Termo manter-se-á vigente caso a
OBRACORP e/ou qualquer de suas coligadas,
controladas ou controladoras, diretas ou indiretas, sofra(m) mudança em seu controle
acionário ou qualquer incorporação, fusão, cisão, transformação ou outra reorganização
societária.
- 14.10.1. Caso o LOJISTA sofra mudança em seu controle acionário ou qualquer
incorporação, fusão, cisão, transformação ou outra reorganização societária, a OBRACORP deverá
ser previamente comunicada, sendo que poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Termo,
sem quaisquer ônus ou penalidades.
14.11. Este Termo e substitui eventuais contratos verbais, escritos, propostas e/ou acordos
preexistentes com o mesmo objeto, prevalecendo sobre os mesmos.
14.12. Em caso de declaração de nulidade de alguma das disposições presentes no Termo,
as demais disposições permanecerão válidas e aplicáveis entre as Partes.
14.13. Todos os tributos que incidam ou venham a incidir, decorrentes das atividades
previstas neste Termo, ficarão a cargo do contribuinte que a legislação aplicável definir.
14.14. Este Instrumento foi firmado de acordo com o princípio da boa-fé contratual, sem
vício de consentimento. Assim, as Partes declaram, para todos os efeitos legais, que:
(i) tiveram conhecimento prévio do conteúdo deste Instrumento e entenderam perfeitamente
todas as obrigações nele contidas;
(ii) concordam com todos os termos e condições deste
Instrumento;
(iii) estão devidamente representadas na forma de seus respectivos atos
constitutivos e que possuem todas as autorizações, poderes e capacidade para assumir
as obrigações previstas neste Termo;
(iv) as obrigações neste ato assumidas não
conflitam com outras obrigações previamente assumidas pelas mesmas em outros
instrumentos particulares ou públicos, ou ainda, advindas de ordem ou intimação judicial
e/ou administrativa.
14.15. As condições ora acordadas poderão sofrer alterações em razão de negociações
especiais, que somente serão aceitas quando objeto de aditamento devidamente assinado
pelos representantes legais das Partes.
14.16. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir
eventuais dúvidas oriundas deste Termo, com exceção de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.